9.7.06

Modelo de e-mail para os deputados da comissão da PEC 272/00 e ao presidente da Câmara dos Deputados.

Genebra, XX de XXXX de 2006.

Ao Sr. Presidente da Câmara.


Ao Sr. Deputado(nome), membro da Comissão Especial destinada a dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 272/2000



Na qualidade de cidadã(o) brasileira(o), solicito vosso empenho e apoio a fim de corrigir uma falha legislativa cometida no momento da revisão constitucional de 1994, que suprimiu do artigo12 da Constituição Federal de 1988, o texto que considerava brasileiro nato todo filho de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior desde o nascimento.

Desde então, as crianças nascidas no exterior recebem um passaporte provisório até os 18 anos, para que este brasileiro(a)s, nascidos no exterior, obtenham de fato a nacionalidade brasileira eles devem residir no Brasil e se submeter a um processo onde perante a justiça de nosso país ele deverá “optar(?)” pela a nacionalidade Brasileira (niguém sabe ao certo o que será isto pois a primeira geração de brasileiro(a)s nascidos no exterior sobre esta lei terá 18 anos em 2012)

As crianças nascidas em países que não concedem cidadania a filhos de estrangeiros terão sérios problemas, pois se não voltarem a residir no Brasil antes dos 18 anos se tornarão apátridas. Os nascidos no exterior que já obtiveram uma outra nacionalidade, mas que não poderão morar no Brasil antes dos 18 anos, simplesmente não obterão a nacionalidade brasileira.

É urgente e necessária a revisão dessa disposição constitucional, por isso solicito o vosso apoio para que se revise à Constituição e que seja aprovado:

“Que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira campetente (incluído nestas as representações consulares brasileiras)”

Atualmente contam-se aos milhares o número de brasileiros e brasileiras que migram para outros países, a fim de escapar da crise econômica e da falta de perspectivas de emprego que assola o país. Não é justo que, além de enfrentarem a distância de sua terra natal e de seus entes queridos, ainda sejam penalizados por uma legislação que transforma seus filhos nascidos no exterior em apátridas.

Pelo todo exposto, conto com a determinação de Vossa Excelência no sentido de corrigir tal injustiça, e assim garantir a cidadania brasileira aos filhos de brasileiros nascidos no exterior.


Atenciosamente, Marco Antonio Miranda.